Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5015, de 13 de novembro de 1974

Nº 5015/1974

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 5.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no Município de Roseira,

destinada à casa de bombas de irrigação e drenagem do Polder n.° 2 de Roseira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reestruturada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma área de terra, situada no Município de Roseira, cuja propriedade é atribuída a Aristeu Vieira Vilela, destinada à casa de bombas de irrigação e drenagem do Polder n.° 2 de Roseira.
Art. 2.
- A área de terra de que trata o artigo 1.° compreende um total de 0,772 nectares, com a seguinte descrição perimétrica: «partindo-se do marco n.° 11-07-67 da Divisão do Vale do Paraíba, de coordenada x = + 74.131,26 e y = + 16.190,56, com rumo inicial de 16º36'54" NE, com uma distância de 29,30 m até encontrar a estaca n.° 01; segue com rumo de 38°36'54" SE, com uma distância de 37,62 m até encontrar a estaca n. 02; segue com rumo de 49º37'06" NE, com uma distância de 25,80 m, até encontrar a estaca n.° 03; segue com rumo de 36º40'36" NE, com uma distância de 35,59 m, até encontrar a estaca n.° 04; segue com rumo de 39°08'12" NW, com uma distância de 21,80 m, até encontrar a estaca n.° 05; segue com rumo de 64º36'12" NW, com uma distância de 49,63 m, até encontrar a estaca n.° 06; segue com rumo de 42º02'42" NW, com uma distância de 47,50 m, até encontrar a estaca n.° 07; segue com rumo de 3º52'18 ' NE. com uma distância de 25,88 m, até encontrar a estaca n. 7-A; segue com rumo de 6°37'42" NW com, uma distância de 21,80m, até encontrar a estaca n.° 7-B; segue com rumo de 48'42'18" SW, com uma distância de 35,80 m, até encontrar a staca n.° 8; segue com rumo de 38º40'18" SW, com uma distância de 30.00 m, até encontrar a estaca n.º 9, confrontando-se neste trajeto com o Rio Paraíba; segue com rumo de 39°22'12" SE, com uma distância de 58,00 m até encontrar a estaca n.° 10 segue com rumo de 39º23'32" SE com uma distância de 57,37 m, até encontrar a estaca n.° 01 - 11; daí com rumo de 16°36'54" SW com uma distância de 29,30 m: encontra-se o marco de 11-07-67, de coordenadas x = + 74.131,26 e y = + 16 190.56, dando fechamento no referido perímetro».
Art. 3.
- Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 a maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 13 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo