São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50083, de 25 de julho de 1968
Nº 50083/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.083, DE 25 DE JULHO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário em caráter excepcional, na Secretaria da Justiça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que no Departamento dos Institutos Penais do Estado subordinado à Secretária da Justiça, vem ocorrendo grave insuficiência de pessoal;
Considerando que, além de elevado número de "claros" decorrentes de dispensa de extranumerários, existem, na carreira de Guarda de Presidio duzentos e oitenta e quatro (284) cargos vagos;
Considerando que êsse fato reflete a gravidade do problema, sendo De verdadeira calamidade o setor de vigilância interna dos estabelecimentos penais do Estado que integram aquêle Departamento;
Considerando que outros setores do mesmo Departamento também não podem prescindir do material humano necessário; e
Considerando, finalmente, a urgência de solução que o problema requer, mòrmente estando em causa a segurança dos estabelecimentos penais do Estado:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada. em carater excepcional, na Secretaria da Justiça, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo .º. do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão de pessoal a título precário dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) - 100 guardas de presídio
b) - 15 motoristas
c) - 6 enfermeiros práticos
d) - 1 farmacêutico
e) - 6 médicos especialistas
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.