São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50391, de 19 de setembro de 1968
Nº 50391/1968
DECRETO N. 50.391, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Exclue do disposto no Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, os casos de que trata o Decreto n.50.083, de 25 de julho de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civíl, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.