São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49734, de 28 de maio de 1968
Nº 49734/1968
DECRETO N. 49.734, DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a prorrogação de prazo para apresentação da declaração do movimento econômico relativa ao exercício de 1967 e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 3.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4.° do Decreto n.° 48.401, de 24 de agôsto de 1967, modificado pelo artigo 16 do Decreto n.° 49.423. de 1.° de abril de 1968:
"
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 28 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.