- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os incisos IX, XII e XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 137 (cento e trinta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a)1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco daRocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba,São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);
f)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 60 (sessenta);
g)1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR)
"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 87 (oitenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a)1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 25 (vinte e cinco);
d)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
e)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
f)1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
g)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);"; (NR)
"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a)1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
c)1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d)1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e)1 (uma) à Divisão de Capturas;
f)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g)1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
h)1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
i)1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);". (NR)