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Decreto Estadual de São Paulo nº 48218, de 5 de novembro de 2003

Nº 48218/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, a Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, da Delegacia Geral de Polícia, mantidas a estrutura, as atribuições e as competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso II do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2003.

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