São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48218, de 5 de novembro de 2003
Nº 48218/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso II do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.