São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50782, de 11 de maio de 2006
Nº 50782/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho incumbido de:
Iestudar a viabilidade de inserção nos instrumentos convocatórios das licitações públicas, na administração direta e indireta do Estado, da exigência de as empresas concorrentes aplicarem em seus quadros medidas que prevejam a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) de empregados afrodescendentes;
IIestudar a possibilidade de criação de critério de desempate que estabeleça preferência às empresas que atendam porcentagem, de no mínimo, 20% (vinte por cento) de mão-de-obra afrodescendente em seus quadros de empregados, em relação às concorrentes;
IIIestudar a viabilidade da introdução do Sistema de Pontuação Acrescida nos concursos de provimento de cargos e funções públicas - sistema introduzido em âmbito estadual pelo Decreto nº 49.602, de 13 de maio de 2005, e já aplicado nos exames seletivos das Faculdades de Tecnologia pertencentes ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem:
Ia Casa Civil, indicados pela Assessoria Jurídica do Governo e pela Assessoria Técnico-Legislativa, sob a coordenação de Assessor Especial do Governador;
IIa Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IIIa Procuradoria Geral do Estado;
IVo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Parágrafo único- Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.