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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47704, de 30 de janeiro de 1967

Nº 47704/1967

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DECRETO N. 47.704, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24-1-67, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 9.670, de 24-1-67, Decreta:

Art. 1.
- A contar de 1.º de fevereiro de 1967 passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos e salários e de funções gratificadas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n. 45.949, de 19-1-66:
Parágrafo único- O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.
Art. 2.
- Ficam majoradas em 25% (vinte e cinco por cento) as gratificações «pro-labore» previstas em lei, calculadas em têrmos de porcentagem ou frações sôbre as referências de vencimentos ou salários.

Artigo 3.º - Fica majorado o salário família na seguinte conformidade:

I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);

II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).

Art. 4.
- O salário espôsa fica majorado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Art. 5.
- Continuam em vigor as disposições do artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto n. 41.643, de 13.2.63 e 4.º da Lei n. 9.537, de 12.10.66, atualizado o valor da referência "60", na conformidade dêste decreto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes do disposto nêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 10 da Lei n. 9.670, de 24.1.67.
Art. 7.
- O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Art. 8.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.704, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem

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