São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47704, de 30 de janeiro de 1967
Nº 47704/1967
DECRETO N. 47.704, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24-1-67, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 9.670, de 24-1-67, Decreta:
Artigo 3.º - Fica majorado o salário família na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.704, DE 30 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem
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