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Decreto Estadual de São Paulo nº 47751, de 13 de fevereiro de 1967

Nº 47751/1967

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Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 47.751, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24.1.1967, aos servidores do Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.°,

§ 1.°, da Lei n. 9.670, de 24.1.1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos e salários e de funções gratifieadas do pessoal do Departamento de Obras Públicas

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