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Decreto Estadual de São Paulo nº 49469, de 10 de março de 2005

Nº 49469/2005

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Art. 1.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo V que integra o Decreto n° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto n° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, e alterado pelo Decreto nº 39.145, de 31 de agosto de 1994, fica substituído pelo anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Marcelo Martins de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo peloExpediente da Secretaria da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.

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