São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48509, de 25 de fevereiro de 2004
Nº 48509/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 47.535, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.