São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49365, de 9 de fevereiro de 2005
Nº 49365/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Complementar n° 963, de 16 de dezembro de 2004;
Considerando o envolvimento, o compromisso e responsabilidade dos profissionais da educação em ações conjuntas para o sucesso do processo educativo;
Considerando a relevância da participação do Profissional no Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação; e
Considerando a importância da assiduidade dos profissionais da educação para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,
Decreta:
Artigo 1º. - O bônus, instituído pela Lei Complementar n° 963, de 16 de dezembro de 2004, será devido aos integrantes do Quadro do Magistério:
I - em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;
II - afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação;
III - afastados junto às Entidades de Classe do Magistério.
Artigo 2º. - O bônus de que trata a Lei Complementar nº 963, de 16 de dezembro de 2004, constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez:
I - aos integrantes das classes de suporte pedagógico - Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola - aos titulares de cargo de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola e aos ocupantes de postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador;
II - aos integrantes das classes de docentes - Professores Educação Básica I, Professores Educação Básica II - aos Professores II, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade.
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Artigo 9º. - O valor do bônus previsto na Tabela 10 do Anexo I deste decreto, para os integrantes do Quadro do Magistério afastados, designados ou nomeados em comissão será calculado nos termos dos artigos 4º e 5º deste decreto na seguinte conformidade:
Artigo 13 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2005.