São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48504, de 20 de fevereiro de 2004
Nº 48504/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O inciso VI do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, de Porto Ferreira e de Santa Rita do Passa Quatro;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de São Carlos;
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e de Ribeirão Bonito;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Porto Ferreira;
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.