São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52064, de 15 de agosto de 2007
Nº 52064/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io artigo 2º:
"
Art. 2.
- Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo, que tenham pelo menos 3 (três) meses de implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)
IIo artigo 4º:
"
Art. 4.
- Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas e os procedimentos à concessão do "Prêmio Governador Mário Covas.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2007.