São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4900, de 6 de novembro de 1974
Nº 4900/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.900, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Inclui no Anexo I do Decreto n. 4.055, de 24 de julho de 1974, os cargos que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Na hipótese de extensão do disposto no Artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, aos servidores abrangidos por este decreto, ficará automaticamente cessado o direito à percepção dos valores ora fixados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.