São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48808, de 22 de julho de 2004
Nº 48808/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002 e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco de Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO),
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.