São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48806, de 1 de novembro de 1967
Nº 48806/1967
DECRETO N. 48.806, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca de São Bernardo do Campo, necessários à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.