São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42261, de 29 de julho de 1963
Nº 42261/1963
DECRETO N. 42.261, DE 29 DE JULHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 13.150.000.000,00, autorizado pelo artigo 56 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Sailes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de julho de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.