São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48697, de 1 de junho de 2004
Nº 48697/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 4º. - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao artigo 3°, a 7 de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2004.