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Decreto Estadual de São Paulo nº 48697, de 1 de junho de 2004

Nº 48697/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Fica excluído do Decreto n° 25.990, de 7 de outubro de 1986, o inciso VIII, do artigo 2°, que tratou da transferência de 1 (uma) função-atividade de Roupeiro, padrão 7-A, da Escala de Vencimentos 1 do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Angelina Borges Rodrigues, R.G. 8.050.093, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação, cuja denominação foi alterada para Auxiliar de Serviços por força da Lei Complementar n° 585, de 21 de dezembro de 1988.

Artigo 4º. - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao artigo 3°, a 7 de outubro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2004.

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