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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48650, de 12 de maio de 2004

Nº 48650/2004

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unico Art. 3.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, às autarquias e empresas públicas indicadas neste artigo, de partes dos imóveis a seguir discriminados:

I - imóvel consistente no denominado “Edifício Cidade”, situado na Rua Boa Vista, nºs 170 e 176, e na Rua General Carneiro, nºs 245 e 255, no Subdistrito da Sé, Município de São Paulo:

a) Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE: áreas úteis no 3º subsolo e no Bloco V - 7º ao 11º andares, totalizando 2.265,00m2;

b) Comissão de Serviços Públicos de Energia -CSPE: áreas úteis nos Blocos IV e V - 3º e 4º andares, totalizando 1.252,00m2;

c) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU: áreas úteis no 2º subsolo, Blocos I, II e III - 4º ao 13º andares, Bloco IV - 5º ao 9º andares e Bloco V - 5º e 6º andares, totalizando 3.806,00m2;

d) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA: áreas úteis no 3º Subsolo, Bloco I - 1º ao 3º andares e Bloco II-1º e 2º andares, totalizando 1.678,00m2;

e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS: área útil localizada no mezanino, com 600,00m2;

II - Imóvel consistente em edifício situado na Rua Boa Vista, nºs 175, 185 e 191, e na Rua XV de Novembro, nºs 306, 324, 330 e 336, no 1º Subdistrito da Sé, Município de São Paulo:

a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE: áreas úteis no Bloco I-mezanino e 1º andar, Bloco II-1º andar, Bloco III-1º andar e Bloco IV-mezanino e 1º andar, totalizando 1.767,00m2;

b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM: áreas úteis no Bloco I-7º ao 11º andares, Bloco II-7º andar, Bloco III-7º ao 11º andares, totalizando 3.311,00m2;

c) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ: áreas úteis nos Blocos I, II, III e IV - 2º ao 6º andares de cada um, totalizando 7.192,00m2;

d) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS: área útil localizada no Subsolo, com 274,00m2;

e) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP: área útil localizada no andar térreo, com 300,00m2;

f) Banco Nossa Caixa S.A.: área útil localizada no andar térreo, com 303,00m2.

unico

Art. 3.
- As permissões de uso e as cessões de uso serão formalizadas mediante termos a serem lavrados, respectivamente, na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e na Secretaria de Economia e Planejamento, deles constando as condições impostas pela Fazenda do Estado permitente e pela Secretaria cedente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.

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