São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48650, de 12 de maio de 2004
Nº 48650/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, às autarquias e empresas públicas indicadas neste artigo, de partes dos imóveis a seguir discriminados:
I - imóvel consistente no denominado “Edifício Cidade”, situado na Rua Boa Vista, nºs 170 e 176, e na Rua General Carneiro, nºs 245 e 255, no Subdistrito da Sé, Município de São Paulo:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE: áreas úteis no 3º subsolo e no Bloco V - 7º ao 11º andares, totalizando 2.265,00m2;
b) Comissão de Serviços Públicos de Energia -CSPE: áreas úteis nos Blocos IV e V - 3º e 4º andares, totalizando 1.252,00m2;
c) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU: áreas úteis no 2º subsolo, Blocos I, II e III - 4º ao 13º andares, Bloco IV - 5º ao 9º andares e Bloco V - 5º e 6º andares, totalizando 3.806,00m2;
d) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA: áreas úteis no 3º Subsolo, Bloco I - 1º ao 3º andares e Bloco II-1º e 2º andares, totalizando 1.678,00m2;
e) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS: área útil localizada no mezanino, com 600,00m2;
II - Imóvel consistente em edifício situado na Rua Boa Vista, nºs 175, 185 e 191, e na Rua XV de Novembro, nºs 306, 324, 330 e 336, no 1º Subdistrito da Sé, Município de São Paulo:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE: áreas úteis no Bloco I-mezanino e 1º andar, Bloco II-1º andar, Bloco III-1º andar e Bloco IV-mezanino e 1º andar, totalizando 1.767,00m2;
b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM: áreas úteis no Bloco I-7º ao 11º andares, Bloco II-7º andar, Bloco III-7º ao 11º andares, totalizando 3.311,00m2;
c) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ: áreas úteis nos Blocos I, II, III e IV - 2º ao 6º andares de cada um, totalizando 7.192,00m2;
d) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS: área útil localizada no Subsolo, com 274,00m2;
e) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP: área útil localizada no andar térreo, com 300,00m2;
f) Banco Nossa Caixa S.A.: área útil localizada no andar térreo, com 303,00m2.
unico
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.