São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66512, de 16 de fevereiro de 2022
Nº 66512/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as autorizações e respectivos instrumentos constantes do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, nº 56.233, de 24 de setembro de 2010, e nº 57.438, de 17 de outubro de 2010, e do Decreto nº 58.405, de 21 de setembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.939, de 13 de abril de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2022.