São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64939, de 13 de abril de 2020
Nº 64939/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as autorizações e respectivos instrumentos constantes do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, nº 56.233, de 24 de setembro de 2010, e nº 57.438, de 17 de outubro de 2011, e do Decreto nº 58.405, de 21 de setembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.