São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45952, de 26 de julho de 2001
Nº 45952/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, de Classe Especial, tem a seguinte estrutura:
Artigo 3.º - A Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários e suas Delegacias de Polícia têm as seguintes atribuições:
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n.° 40.120, de 1.° de junho de 1995:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de julho de 2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.