São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48179, de 5 de julho de 1967
Nº 48179/1967
DECRETO N. 48.179, DE 5 DE JULHO DE 1967
Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria do Turismo imóvel situado no distrito de Itapeúna, município e comarca de Eldorado, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, criada pela Lei n.° 8.663, de 25 de janeiro de 1965, é o órgão competente para dinamizar a atividade turística do Estado;
Considerando que as grutas calcáreas de propriedade da Fazenda do Estado, existentes na região do Vale do Ribeira, constituem patrimônio científico, artístico e natural, de inestimável valor para a Nação;
Considerando que dentre essas grutas a "Gruta Tapagem", também conhecida como a famosa e deslumbrante "Caverna do Diabo", vem merecendo de parte da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, uma atenção especial no que se refere a sua proteção e conservação, através uma série de benfeitorias;
Considerando finalmente, que devido à natureza dêsses próprios do Estado, de capital importância para a exploração turística, estão êles enquadrados dentro dos assuntos de atribuição da Secretaria de Estado dos Negócios do Turísmo;
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.