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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38787, de 17 de junho de 1994

Nº 38787/1994

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DECRETO N.º 38.787, DE 17 DE JUNHO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria de Esportes e Turismo para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica, situado no Município de Eldorado e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Esportes e Turismo para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel situado no Distrito de Itapeuna, Município e Comarca de Eldorado, descrito no artigo 1.º do Decreto nº 48.179, de 5 de julho de 1967, e que corresponde a aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) alqueires de área, denominado "Caverna do Diabo".
Parágrafo único- Caberá ao Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente a guarda, manutenção e desenvolvimento do referido imóvel.

Art. 2.
- A transferência dos bens móveis e dos equipamentos, bem como dos direitos e das obrigações da Secretaria de Esportes e Turismo para a Secretaria do Meio Ambiente, com relação ao imóvel a que alude o artigo anterior, deverá ser efetivada no prazo máxima de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 3.
- O processo de transferência deverá se operar sem quebra da continuidade das atividades turísticas e outras que o Estado venha desenvolvendo na área.
Art. 4.
- As despesas da aplicação deste decreto, após a efetiva transferência do imóvel, correrão à conta das dotações próprias, alocadas no orçamento vigente, da Secretaria do Meio Ambiente, suplementadas, caso necessário.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Édis Milaré

Secretário do Meio Ambiente

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994.

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