São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48178, de 5 de julho de 1967
Nº 48178/1967
DECRETO N. 48.178, DE 5 DE JULHO DE 1967
Estende aos Engenheiros e ao Engenheiro-Agrônomo, da CEESP, as disposições da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962, com redação determinada nos artigos 13, 14 e 15 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.