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Decreto Estadual de São Paulo nº 48178, de 5 de julho de 1967

Nº 48178/1967

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DECRETO N. 48.178, DE 5 DE JULHO DE 1967

Estende aos Engenheiros e ao Engenheiro-Agrônomo, da CEESP, as disposições da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962, com redação determinada nos artigos 13, 14 e 15 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Estendem-se. no que couber, aos funcionários do Quadro da C.E.E.S.P., ocupantes de cargos de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, bem como os cargos de Chefia e Direção a êles correspondentes, para cujo provimento tenha sido exigido título de Engenheiro ou Engenheiro Agrônomo, as disposições contidas nos artigos 26 a 33, da Lei n. 6.786. de 6 de abril de 1962, com a redação determinada nos artigos 13, 14 e 15, da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- Para as despesas decorrentes da execução dêste decreto, ficam suplementadas na importância de NCr$ 119.730,60 (cento e dezenove mil, setecentos e trinta cruzeiros novos e sessenta centavos) as dotações do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas:

Art. 3.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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