São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51729, de 28 de abril de 1969
Nº 51729/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.729, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores do Quadro Especial da C.E.E.S.P.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.