São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48142, de 26 de junho de 1967
Nº 48142/1967
DECRETO N. 48.142, DE 26 DE JUNHO DE 1967
Modifica redação do Decreto n.º 47.923, de 20 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) da Secretaria, órgão de assessoramento do Secretário da Educação, compõe-se de:
I - um Colegiado com três membros, a saber:
a) - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) - dois representantes da Secretaria da Educação designados pelo titular da Pasta, um dos quais exercerá as funções de Supervisor da Equipe Técnica; II - uma Equipe Técnica, à qual compete exercer as funções previstas no artigo 3.º, inciso II, do Decreto n.º 47.830, de 16 de março de 1967.
III - uma Secretária Administrativa.
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Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1967.
Domingos ticco, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.