São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47923, de 20 de abril de 1967
Nº 47923/1967
DECRETO N. 47.923, DE 20 DE ABRIL DE 1967
Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em atendimento ao disposto no Decreto 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação órgão de Assessoramento do Secretário de Estado, compde-se de:
I - 1 (um) Colegiado com três membros, a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação de livre escolha do titular da Pasta, um dos quais exercerá as funções de Supervisão da Equipe Técnica;
II - 1 (um) Equipe Técnica, compreendendo os seguintes grupo de Trabalho:
a) Aspectos Socio-Econômicos;
b) Padrões de Organização;
c) Estudos de Cargos e Funções;
d) Sistemas de Retribuição Pecuniária;
e) Processamento Integrado;
f) Orçamento - Programa.
III - Setor de Comunicações.
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Artigo 3.º - A Supervisão da Equipe Técnica bem como as funções de Coordenador do Colegiado e de Secretário Técnico Executivo serão exercidas em Regime de Dedicação Profissional Exclusiva e remuneradas mediante gratificação a ser arbitrada pelo Secretario da Educação.
Artigo 4.º - Cada um dos grupos de trabalho referidos no item II, do artigo 1.°, dêste decreto, tera 1 (um) Coordenador ao qual compete a coordenação do respectivo grupo e que será o elemento de ligação com o Colegiado.
Artigo 5.º - Os membros do Colegiado e da Equipe Técnica poderão receber uma gratificação arbitrada pelo Secretário da Educação.
Artigo 6.º - Fica delegada ao Coordenador do Grupo de Orçamento Programa, com aprovação do Secretário Técnico Executivo e observado as prescrições legais, competência para autorizar e processar despesas do GPS com:
I - Pessoal;
II - Material de consumo, até NCr$ 20.000;
III - Serviços de terceiros ateNCr$ 12.000;
IV - Encargos diversos, até NCr$ 5.000;
V - Equipamentos, instalações e materiais permanetnes até NCr$ 10.000;
Artigo 10.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.