São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48458, de 1 de setembro de 1967
Nº 48458/1967
DECRETO N. 48.458, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Altera a redação do artigo 4.°, do Decreto 48.142, de 26-6-67.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - O artigo 4.° do Decreto 48.142, de 26-6-67, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.