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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48091, de 7 de junho de 1967

Nº 48091/1967

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 48.091, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Retifica os têrmos do Decreto n. 22.514, de 17-7-1953 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

Considerando que compete à Secretaria do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25-1-65, apoiar e prestigiar as comemorações de interêsse turístico,

Considerando que a "Festa do Vinho", que se realiza anualmen te no município de São Roque, já foi oficializada pela Lei n. 291, de 19 de maio de 1949;

Considerando que sua organização já foi complementada através de regulamentação;

Considerando que tal regulamento já foi aprovado pelo Decreto n. 22.514, de 17 de julho de 1953;

Considerando, finalmente, que com o passar dos anos, a projeção daquelas festividades alcançou o âmbito internacional;

Decreta:

Art. 1.
- A "Festa da Vinho", que se realiza anualmente no município de São Roque, passa a fazer parte integrante do Calendário Turístico do Estado.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zanc.ner

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.

Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto

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