São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 291, de 19 de maio de 1949
Nº 291/1949
LEI N. 291, DE 19 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre oficialização das Festas da Uva e do Vinho que se realizam, respectivamente, em Jundiai e Sao Roque, e da outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - A Secretaria da Agricultura competirá a organização do programa das festividades referidas no artigo anterior, mediante regulamento a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias a partir desta data.
Paragrafo único.° - Do regulamento referido neste artigo devera ficar expresso que os principais prêmios a serem concedfdos aos viticultores terão os nomes de Antenor Soares Gandra e Bento de Abreu Sampaio Vidal. ex-deputados estaduais, e o primeiro premio a ser concedido aos citriculiores terá o nome de Fernando Costa,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral .
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.