- O serviço poderá ser executado por pessoa física ou jurídica, obedecidas as exigências previstas neste regulamento e nas demais normas pertinentes.Artigo 4º. - Para a obtenção de autorização por pessoa física, o interessado deverá apresentar junto à ARTESP, além do requerimento instruído com foto e documentos pessoais:
Iprova da plena propriedade do veículo ou documentação de aquisição mediante financiamento com alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil, em nome do requerente, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, com emplacamento no Estado de São Paulo para operação comercial;
IIcertidão de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino, em nome de cada um dos usuários, que deverá ser renovada semestralmente;
IIICarteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “D”, com exame de sanidade física e mental válido e sem restrições, se condutor;
IVatestados, inclusive dos condutores, de:
a)antecedentes criminais;
b)residência;
c)conclusão de curso de direção defensiva, dos condutores;
d)conclusão de curso de condutor de escolares expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, dos condutores;
VApólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas:
a)Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinqüenta mil) UFESP’s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros;
b)Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 100.000 (cem mil) UFESP’s para veículos com capacidade entre 11 (onze) a 20 (vinte) passageiros;
c)Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s;
d)Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s.
Artigo 5º. - Para a autorização de pessoa jurídica, o interessado deverá apresentar requerimento instruído com os seguintes documentos:
Iinstrumento constitutivo, arquivado no órgão competente, onde conste como objeto social a exploração do transporte coletivo de passageiros;
IIrelativos às pessoas físicas que constituem a sociedade: Registro Geral - R.G. e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
IVcertidão de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino, em nome de cada um dos usuários, que deverá ser renovada semestralmente;
Vrelação dos condutores com cópia autenticada da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “D”, com exame de sanidade física e mental em vigor e sem restrições,
VIatestados de:
a)antecedentes criminais de cada sócio e motoristas prepostos;
b)residência de cada sócio e motoristas prepostos;
c)conclusão de curso de direção defensiva daqueles que forem conduzir o veículo;
d)conclusão de curso de condutor de escolares expedido pelo DETRAN daqueles que forem conduzir o veículo;
VIIrelação, especificação e prova da plena propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos ou documentação de aquisição mediante financiamento com alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil, em nome da empresa, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, com emplacamento no Estado de São Paulo para operação comercial;
VIIIApólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas:
a)Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinqüenta mil) UFESP’s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros;
b)Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 100.000 (cem mil) UFESP’s para veículos com capacidade entre 11 (onze) a 20 (vinte) passageiros;
c)Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s;
d)Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s.