São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48049, de 25 de agosto de 2003
Nº 48049/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a comunhão de interesses de diversos órgãos públicos estaduais e de segmentos da sociedade civil na área da cultura;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar as formas de participação dos interessados na formulação da política cultural do Estado; e
Considerando a diversidade das áreas culturais e de suas manifestações, inclusive artísticas,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
“f) Conselho Estadual de Cultura;”; (NR)
“I - executar os serviços relativos à promoção e difusão das atividades artísticas e das ciências humanas, em conformidade com a política cultural do Estado e as propostas do Conselho Estadual de Cultura, previamente aprovadas pelo Secretário;”(NR)
“Capítulo I
Do Conselho Estadual de Cultura”; (NR)
“
Artigo 154 . - O Conselho Estadual de Cultura, órgão consultivo da Secretaria da Cultura, tem por objetivo opinar sobre os assuntos relativos à política cultural do Estado que lhe forem submetidos.”; (NR)
“Seção II
Da Composição e das Atribuições
Artigo 155 . - O Conselho Estadual de Cultura é constituído pelos seguintes membros:
Artigo 156 . - O Conselho Estadual de Cultura tem as seguintes atribuições:
“
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
“VI - prestar serviços de apoio administrativo ao Conselho Estadual de Cultura.”;
“XXII - prestar serviços de apoio técnico ao Conselho Estadual de Cultura.”.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.