São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30551, de 3 de outubro de 1989
Nº 30551/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1987, e
Considerando a necessidade de concentrar em um único órgão as atividades musicais desenvolvidas na Secretaria da Cultura;
Considerando a conveniência de adequar a estrutura da Secretaria da Cultura a nova realidade na área de música;
Considerando a possibilidade de dotar-se a Administração Pública de um órgão que abrangerá desde a instrução elementar até a formação de regentes e
Considerando que será um órgão fundamentado na relação universal da música com outras áreas e que não se restringirá aos currículos e programas tradicionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam inseridos no Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, os seguintes dispositivos:
I - as alíneas "i" e "j", ao inciso I, do artigo 3.º, com a seguinte redação:
"i) - Universidade Livre de Música;
j) - Biblioteca Pública do Estado.
II - o inciso II, do artigo 3.º, com a seguinte redação:
"II - Administração Descentralizada:
a) - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa;
b) - Fundação Memorial da América Latina."
III - a Seção IX e os artigos 15-B, 15-C e 15-D, ao Capítulo II, com a seguinte redação:
"Seção IX
Da Universidade Livre de Música
Artigo 15-B . - A Universidade Livre de Música, unidade com nível de Departamento, compreende:
I - Conselho Superior;
II - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
III - Corpo Técnico;
IV - Centro de Iniciação;
V - Corpos Experimentais;
VI - Corpos Semi-Profissionais, com:
a) - Orquestra Sinfônica Juvenil do Estado de São Paulo;
b) - Orquestra Sinfônica Juvenil do Litoral;
c) - Banda Sinfônica Juvenil do Estado de São Paulo;
d) - Corpos Profissionais, com:
a) - Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo;
b) - Banda Sinfônica do Estado de São Paulo;
c) - Orquestra - Jazz Sinfônica do Estado de São Paulo;
VIII - Movimento Coral do Estado de São Paulo;
IX - Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos", de Tatuí, com:
a) - Diretoria;
b) - Conselho Técnico-Administrativo CTA;
c) - Congregação;
d) - Seção de Expediente e Arquivo;
e) - Seção de Finanças;
f) - Seção de Biblioteca, Museu e Fonoteca;
g) - Seção de Atividades Complementares;
h) - Secretaria;
X - Serviço de Administração, com:
a) - Diretoria;
b) - Seção de Expediente;
c) - Seção de Comunicações Administrativas;
d) - Seção de Reprografia;
XI - Serviço de Finanças, com:
a) - Diretoria;
b) - Seção de Orçamento e Custos;
c) - Seção de Despesa;
d) - Seção de Programação Financeira e Pagamentos.
Artigo 15-D . - As unidades previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso V e o inciso VII, do artigo anterior contam, cada uma, com um Serviço Técnico de Apoio, com a seguinte estrutura:
"CAPÍTULO V-A
Da Universidade Livre de Música
Seção I
Das Atribuições Gerais
Artigo 81-A . - A Universidade Livre de Música tem as seguintes atribuições:
SEÇÃO II
Do Conservatório Dramático e Musical
"Doutor Carlos de Campos'', de Tatuí
Artigo 81-B . - O Conservatório Dramático e Musical
"Doutor Carlos de Campos'', de Tatui, destina-se a:
Artigo 81-C . - A Seção de Expediente e Arquivo tem as seguintes atribuições:
Artigo 81-D . - A Seção de Finanças tem as seguintes incumbências:
Artigo 81-E . - A Seção de Biblioteca, Museu e Fonoteca tem as seguintes incumbências:
Artigo 81-F . - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes incumbências:
II, do artigo 25 do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983;
Artigo 81-G . - A Secretaria cabe a execução de todos os trabalhos pertinentes a escrituração escolar.
Seção III
Do Serviço de Administração
Artigo 81-H . - O Serviço de Administração tem as seguintes incumbências:
SEÇÃO V Do Serviço de Finanças
Artigo 81-I . - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
"
Artigo 106-A . - Ao Diretor do Serviço de Finanças da Universidade Livre de Musica, em sua área de atuação compete:
"
Artigo 107-A . - Ao Chefe da Seção de Despesa do Serviço de Finanças da Universidade Livre de Música, em sua área de atuação, cabe assinar Notas de Empenho e Subempenho."
"
Artigo 108-A . - Ao Chefe de Seção de Programação Financeira e Pagamentos, do Serviço de Finanças da Universidade Livre de Música, em sua área de atuação, cabe assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças.
"VII - pelo Diretor da Universidade Livre de Música."
Artigo 2.º - Os dispositivos do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, a seguir enumerado, passam a vigorar com a redação que se segue:
"
Artigo 9.º - O Departamento de Artes e Ciências Humanas compreende:
- Seção de Administração;
Artigo 18 . - São dois os órgãos subsetoriais, do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Cultura.
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente: o artigo 10; o inciso IV do artigo 11; artigo 42; a Seção IV, do Capítulo III, com os seguintes artigos 43, 44, 45, 46, 47 e 48; a Seção IV, do Capítulo IV com os seguintes artigos 57, 58, 59, 60, 61 e 62, todos do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.
Introduz disposições e modificações no Decreto n. º 20.955, de 1. º de junho de 1983, e dá outra providência
Retificações do D.O. de 4-10-89
Artigo 1.º - ...
"SEÇÃO IX
Da Universidade Livre de Música
Artigo 15-B . - ...
onde se lê:
leia-se:
onde se lê:
Artigo 15-D . - As unidades previstas... do inciso V e o inciso
VII, do artigo...
leia-se:
"CAPÍTULO V-A
Da Universidade Livre de Música
Seção I
Das Atribuições Gerais
Artigo 81-A . - ...
onde se lê:
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50659, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50569, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48049, de 25 de agosto de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46506, de 21 de janeiro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45192, de 18 de setembro de 2000