São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48036, de 19 de agosto de 2003
Nº 48036/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Decreta:
1. supervisionar a distribuição dos recursos para cada JARI;
2. convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, e presidir as reuniões plenárias dos membros das JARI para as manifestações coletivas, troca de informações sobre julgamento, exame de matéria de interesse comum, debates sobre legislação, uniformização de procedimentos e tudo o mais que deva ser examinado coletivamente;
3. atribuir ao Secretário das JARI a responsabilidade de secretariar as reuniões previstas no inciso anterior;
4. encaminhar ao CETRAN as reivindicações e sugestões aprovadas nas reuniões;
5. divulgar aos membros e suplentes das JARI as deliberações e demais atos do CETRAN, bem como as normas expedidas pelos órgãos de trânsito, de interesse comum.
Artigo 4.º - Compete à JARI:
Artigo 6.º - A JARI será constituída por deliberação do CETRAN e homologada:
Artigo 7.º - A JARI será composta por 3 (três) membros e respectivos suplentes, com conhecimentos em assuntos de trânsito, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução, sendo:
1. membro, assessores e servidores que prestem serviços junto ao CETRAN;
2. pessoas com antecedentes desabonadores ou com impedimentos reconhecidos pelo CETRAN, devidamente fundamentados;
3. Despachantes, Médicos e Psicólogos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito, bem como pessoas cujos serviços, atividades ou funções estejam relacionados com Centros de Formação de condutores e Auto-Escolas; 4. agentes de fiscalização de trânsito ou policiamento.
Artigo 13 . - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 23.099, de 14 de dezembro de 1984.
Disposição Transitória
Artigo único - Os mandatos dos atuais membros da JARI ficam prorrogados até a nomeação dos novos indicados nos termos deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.