São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39994, de 10 de março de 1995
Nº 39994/1995
Casa Civil
DECRETO N. 39.994, DE 10 DE MARÇO DE 1995
Disciplina o uso de serviços de telefonia móvel celular
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. utilização prolongada ou desnecessária;
2. controle de chamadas interurbanas;
3. vedação de chamadas de âmbito internacional;
4. manutenção de sistema para impedir chamadas "a cobrar".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.° 37.913, de 8 de novembro de 1993 e 39.944, de 2 de fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.