São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47961, de 5 de maio de 1967
Nº 47961/1967
DECRETO N. 47.961, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.814, de 20 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.961, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos da Lei n. 9.814, de 20 de abril de 1967.
Retificações
Onde se lê:
- Parágrafo 17 -
Administração Geral do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1 - Contribuição do Estado de que trata o item I, do artigo 3.º da Lei n. 1.350, de 12/12/61.......
Leia-se:
- Parágrafo 17 -
Administração Geral do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1 - Contribuição do Estado de que trata o item I, do artigo 3.º da Lei n. 1.350, de 12/12/51.................
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.