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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48014, de 19 de maio de 1967

Nº 48014/1967

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DECRETO N. 48.014, DE 19 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Eletrica.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 96.969.620,00 (noventa e seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita ao código local 183 - Autonomias Orçamentárias do Estado, códigos gerais 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.2.0 - Subvenções Econômicas - 3.2.2.2 - 33 - Empresas Estaduais, 1110-1-1, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 47.961 de 5 de maio de 1967 nos têrmos da Lei n 9.814, de 20 de abril de 1967.

Art. 2.
- O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Maio de 1967.

Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

Nota: - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois

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