São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47892, de 12 de abril de 1967
Nº 47892/1967
DECRETO N. 47.892, DE 12 DE ABRIL DE 1967
Altera o Decreto n. 19.483, de 9 de junho de 1950, dispondo sôbre taxa de Seguro da Videira e indenizações
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 13, 14, 16 e 17 do Decreto n. 19.483, de 9 de junho de 1950, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 14 . - É a seguinte a tabela de indenização por pé, variável segundo a classe dos vinhedos:
Classe A: de NCr$ 1,00 a NCr$ 9,00
Classe B: de NCr$ 0,15 a NCr$ 1,50
Classe C: de NCr$ 0,10 a NCr$ 1,00
Artigo 16 . - Compete as Coletorias Estaduais a arrecadação das taxas de seguro, mediante guias de recolhimento preenchidas pelos Agronomos Regionais.
Artigo 17- Somente serão considerados, para efeito de seguro de que trata o presente decreto, os vinhedos com a idade de 1 (um) ano, a partir da epoca do plantio".
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 43.483, de 26 de junho de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto