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Decreto Estadual de São Paulo nº 47882, de 6 de abril de 1967

Nº 47882/1967

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DECRETO N. 47.882, DE 6 DE ABRIL DE 1967

Dispõe sôbre elevação dos limites a que se refere a Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º, da Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952, com a redação que lhe deu o artigo 30, letra "d", da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,

Decreta:

Artigo 1.° - São fixados, pela forma abaixo, os limites a que alude, nos seguintes artigos, a Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1962:

I - Secretários de Estado:

a) no artigo 1.º, n. IX - limite de autorização para venda de bens móveis - em NCr$ 20.00,0 (vinte mil cruzeiros novos);

b) no artigo 1.º, n. X - limite de autorização para aquisição de material permanente em NOr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos);

II - Diretores Gerais de Secretarias:

a) no artigo 2.º, n. IV, letra "a" - limite de autorização para aquisição de material permanente - em NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos);

b) no artigo 2.º, n. IV, letra "b", alterado pelo artigo 30, letra "3", da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 - limite de autorização para aquisição de material de consumo - em NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos); e

III - Dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador:

- no parágrafo único do artigo 4.º - limite de autorização para aquisição de material permanente em NCr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros novos).

Art. 2.
- As atribuições mencionadas no artigo anterior serão exercidas sem prejuízo do disposto na Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes. 6 de abril de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Luiz Arrôbas Martins

Herbert Victor Levy

Eduardo Riomey Yassuda

Firmino Rocha de Freitas

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Sebastião Ferreira Chaves

José Felício Castellano

Ciro de Albuquerque

Walter Sidnei Pereira Leser

Orlando Gabriel Zancaner

Jorge de Souza Rezende

Hely Lopes Meirelles

José Henrique Turner

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1967.

Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto

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