São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48793, de 31 de outubro de 1967
Nº 48793/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.793, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a Coordenação das atividades de administração interna do Gabinete do Governador
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que a alínea "b" do artigo 1.º do Decreto n. 47.811, de 7 de março de 1967, determina se promovam estudos para a reestruturação legal, e funcional do Gabinete do Governador;
considerando a necessidade, por um lado, de evitar duplicidade na execução de serviços administrativos da Casa Civil e por outro lado, de descentralizar tal execução;
considerando que, para tanto, é recomendável sejam esses serviços, embora descentralizados na execução, centralizados quanto à coordenação;
considerando, também, a multiplicidade e gravidade dos problemas administrativos da Capital, que exigem atuação direta do Governador, no sentido de coordenar as atividades de competência do Estado nessa área,
Decreta:
Artigo 1.° - As atividades de administração interna do Gabinete do Governador compreenderão:
a) Comunicações;
b) Administração de Pessoal;
c) Administração orçamentária e financeira;
d) Transportes;
e) Mordomia dos Palácios do Govêrno;
f) Suprimentos;
g) Zeladoria; e
h) Manutenção.
Artigo 3.° - Constituem atribuições gerais do Coordenador:
Artigo 4.° - O Chefe da Casa Civil, especificará em ato a competência do Coordenador, determinando ainda as unidades que ficarão sob sua jurisdição.
Artigo 8.° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 4.º do Decreto n. 47.735, de 31 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.