Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47807, de 5 de maio de 2003

Nº 47807/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 5.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE.

Artigo 2.º - O Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE tem por objetivos:

Iatender às necessidades de assessoramento ao Governador do Estado quanto às atividades do Poder Legislativo relativas a matérias e proposições de interesse do Poder Executivo;
IIcoordenar o fluxo de informações e mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa;
IIIacompanhar as proposições em tramitação na Assembléia Legislativa;
IVdiligenciar quanto ao atendimento de requerimentos de informação, indicações, consultas e outras solicitações formuladas pelos membros do Poder Legislativo ao Poder Executivo.

Art. 3.
- As ações do Sistema de Acompanhamento Legislativo Estadual - SIALE serão orientadas e coordenadas pela Casa Civil.

Artigo 4.º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado designarão um de seus assessores para providenciar a prestação das informações de que trata este decreto, pertinentes às respectivas Pastas ou às entidades a elas vinculadas, observados os seguintes prazos:

Iprojetos de leis apresentados por Parlamentares, 15 (quinze) dias;
IIemendas e pareceres de Comissões Técnicas, 5 (cinco) dias;
IIIautógrafos, 5 (cinco) dias;
IVrequerimentos, 15 (quinze) dias;
Vindicações, 15 (quinze) dias;
VIsolicitações de Deputados Federais e Senadores, 10 (dez) dias.
§ 1ºº - Será dado conhecimento à Casa Civil das designações de que trata este artigo e de suas alterações, imediatamente após a publicação de cada uma.
§ 2ºº - Os prazos fixados por este artigo serão contados a partir da data do protocolamento do processo ou expediente na Secretaria de Estado ou na Procuradoria Geral do Estado.
§ 3ºº - O Assessor Chefe da Assessoria TécnicoLegislativa poderá, em situações específicas, não previstas neste artigo, fixar os respectivos prazos nos processos ou expedientes a serem encaminhados para prestação de informações.
§ 4ºº - Aprovadas pelo Titular da Pasta, as informações, que deverão ser conclusivas quanto ao mérito, serão transmitidas à Assessoria TécnicoLegislativa.

Art. 5.
- Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado encaminharão, mensalmente, à Casa Civil, relatório circunstanciado das audiências concedidas aos parlamentares no âmbito das respectivas Pastas e das entidades a elas vinculadas.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2003

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Barjas Negri

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Ricardo Toshio Ota

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

João Mellão Neto

Secretário de Comunicação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2003.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo