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Decreto Estadual de São Paulo nº 43008, de 28 de janeiro de 1964

Nº 43008/1964

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Art. 6. Art. 2.
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DECRETO N. 43.008, DE 28 DE JANEIRO DE 1964

Dá nova redação ao Decreto n.º 26.523, de 5 de outubro de 1956, nos artigos que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º- Os artigos 1.º, 2.º alínea «c», 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 26.523, de 5 de outubro de 1956, passem a vigorar com a redação seguinte:

"

Artigo 1.º- Fica instituido, nas Secretarias de Estado, um Setor de Registro e Informações Legislativas, subordinado ao respectivo Secretário.

"

Artigo 2.º -

c) - manter atualizado fichário sôbre os projetos de lei que tratem de assuntos relacionados com as atividades da sua Secretaria;

"

Artigo 4.º - Todos os processos encaminhados ao S.I.A.L.E. ou a A.T.L., relativos a projetos de lei, deverão ser instituidos com pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos da Secretaria.

"

Artigo 5.º - A instalação dos serviços a que se refere o artigo 1.º será feito com o mínimo de recursos indispensáveis.

"

Art. 6.
- As Secretarias de Estado que já contem com serviço semelhante, embora sob designação diversa, incluirão, em suas atribuições, as atividades previstas nêste decreto".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

José Adolpho da Silva Gordo

Oscar Thompson Filho

Silvio Fernandes Lopes

Dagoberto Salles

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Aldevio Barbosa de Lemos

Juvenal Rodrigues de Moraes

Roberto Gebara

José Salvador Julianelli

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto

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