São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26523, de 5 de outubro de 1956
Nº 26523/1956
Casa Civil
DECRETO N. 26.523, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre a criação de Setores de Registro e Informações Legislativas, nas Secretarias de Estado e nos órgãos diretamente subordinados ao Governador, e da outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Compete aos Setores, além de outras funções determinadas pelas autoridades de que trata o artigo anterior:
a) - providenciar para que tenham urgência e preferência absoluta os pedidos de informações feitos pelo Serviço de Informações à Assembléia Legislativa do Estado (S.I.A.L.E.) da Casa Civil, e os pedidos de pronunciamentos feitos pela Assessoria Técnico Legislativa (A.T.L.), sôbre projetos de lei em trânsito na Assembléia Legislativa;
b) - prestar aos órgãos interessados todos os esclarecimentos sôbre a tramitação dos projetos de lei que interessem à sua Pasta;
c) - manter atualizado fichário sôbre os projetos de lei que tratem de assuntos relacionados com as atividades da sua Secretaria ou órgão;
d) - prestar informação ao S.I.A.L.E. e à A.T.L. sôbre o andamento dos processos que tratem dos assuntos referidos nas alíneas anteriores.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Vicente de Paula Lima Carlos
Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.