São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45949, de 19 de janeiro de 1966
Nº 45949/1966
DECRETO N. 45.949, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.9.210, de 30-12-1965, ao Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4° da Lei n. 9.210, de 30-12-1965,
Decreta:
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Gera,l Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.