São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47673, de 27 de janeiro de 1967
Nº 47673/1967
DECRETO N. 47.673, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre extensão, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, no que couber, do disposto nos artigos 13 e 15 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.°,
§ 5.º, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 2.º - Os funcionários nas condições do artigo anterior deverão optar pela inclusão no Regime Especial de Trabalho de Engenharia mediante requerimento dirigido ao Diretor Técnico do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação dêste decreto.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Delia Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto