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Decreto Estadual de São Paulo nº 47637, de 7 de fevereiro de 2003

Nº 47637/2003

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Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º 47.604, de 28 de janeiro de 2003,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

c) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Projetos de Paisagem;

III - Instituto de Botânica;

IV - Instituto Geológico;

V - Instituto Florestal.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:

I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental, a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003, ficando revogado o Decreto n.º 46.921, de 12 de julho de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.

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