São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47604, de 28 de janeiro de 2003
Nº 47604/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As instituições de pesquisa a seguir relacionadas, da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, passam a subordinar-se diretamente ao Titular da Pasta:
I - Instituto de Botânica;
II - Instituto Geológico;
III - Instituto Florestal.
Artigo 3.º - As atribuições das unidades e as competências de seus responsáveis, os bensmóveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, das Coordenadorias a seguir relacionadas, da Secretaria do Meio Ambiente, ressalvado o disposto no artigo 1.º deste decreto, ficam transferidos na seguinte conformidade:
1. 1 (um) da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, que passa a integrar o Gabinete do Secretário, com a denominação de Grupo de Assistência Técnica e Informações Ambientais;
2. 2 (dois) da Coordenadoria de Educação Ambiental, que passam a integrar a Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental, com as seguintes denominações:
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.