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Decreto Estadual de São Paulo nº 46921, de 12 de julho de 2002

Nº 46921/2002

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Art. 5. Art. 6.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei nº 11.160 de 18 de junho de 2002 e no Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, que cria e regulamenta o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

III - Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

V - Coordenadoria de Educação Ambiental;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

c) Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Projetos de Paisagem.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:

I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental:

I - Administração da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;

II - Instituto de Botânica;

III - Instituto Geológico;

IV - Instituto Florestal.

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental, a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental.
Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Educação Ambiental, a Administração da Coordenadoria de Educação Ambiental.

Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2002, ficando revogados os Decretos nº 31.124, de 29 de dezembro de 1989, 33.419, de 26 de junho de 1991 e 40.147, de 16 de junho de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2002.

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